1749-10

1749-10

RESOLUÇÃO Nº 1.749-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2010. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 19, de 3 de fevereiro de 2022)

AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO SANTOS LTDA A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NO TRECHO INTERESTADUAL DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO: CRUZEIRO DO SUL/AC – PORTO VELHO/RO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50307.000759/2010-04 e tendo em vista o que foi deliberado na 271ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO SANTOS LTDA., CNPJ nº 34.710.855/0001-28, com sede à rua Newton Prado, nº 230, Sala 01, João Alves, Cruzeiro do Sul-AC a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na Bacia Amazônica, no trecho interestadual de competência da União: Cruzeiro do Sul/AC – Porto Velho/RO, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 09/07/2010 , seção I.
REVOGADA