1782-10
RESOLUÇÃO N° 1.782-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2010. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 3.060-ANTAQ, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013).
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL NILSON GUEDES DOS SANTOS E SILVA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo n° 50306.000792/2010-36 e tendo em vista o que foi deliberado na 275ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1° Autorizar o empresário individual NILSON GUEDES DOS SANTOS E SILVA- ME, CNPJ N° 05.443.427/0001-88, com sede na av. Leste, n° 7, Mauazinho, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2° O Termo de Autorização de que trata o artigo 1° entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 17/8/2010 , seção I.
REVOGADA