1794-10
RESOLUÇÃO N° 1.794-ANTAQ, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 2.994-ANTAQ, DE 01 DE AGOSTO DE 2013).
AUTORIZA A EMPRESA ATALAIA TRANSPORTE MARÍTIMA LTOA. – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES DE PORTE BRUTO INFERIOR A 1000 TPB.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo n° 50304.000671/2010-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 276ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de agosto de 201O,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ATALAIA TRANSPORTE MARÍTIMA LTOA. – EPP, CNPJ n° 11.759.027/0001-89, com sede na rua São João de Deus, n° 25, Rocas, Natai-RN, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 1000 TPB, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2° O Termo de Autorização de que trata o artigo 1° entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 06/09/2010 , seção I.
REVOGADA