1815-10
RESOLUÇÃO Nº 1.815-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010.
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO TCU E AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o que consta do processo nº 50300.000429/2010-71, e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 277ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de setembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Contencioso, para apuração de supostas irregularidades, considerando o que consta do processo nº 50300.000429/2010-71.
Art. 2º Oficiar o Tribunal de Contas da União, diante da contrariedade do estabelecido em sua Instrução Normativa nº 27, de 2 de dezembro de 1998, em especial quanto ao que prevê o artigo 12, inciso I.
Art. 3º Notificar o Estado do Rio Grande do Sul de que a análise e aprovação do projeto de revitalização do Cais Mauá é competência da ANTAQ nos termos da Lei nº 10.233/01 e da Lei nº 8.630/93, e que o Estado do Rio Grande do Sul não tem competência para lançar o edital de licitação sem anuência da ANTAQ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 15/09/2010 , seção I.
Nenhum comentário