1822-10
RESOLUÇÃO Nº 1.822-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.
AUTORIZA A EMPRESA SELA GINETA LTDA. – ME, A OPERAR, EM CARÁTER PRECÁRIO E EMERGENCIAL, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES DE PORTE BRUTO INFERIOR A 1000 TPB.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 19 da Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004, considerando o que consta do Processo nº 50304.001342/2010-81 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 278ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa SELA GINETA LTDA. – ME, CNPJ nº 09.208.197/0001-23, doravante denominada Autorizada, com sede na estrada da Basinha, s/nº, Vila da Basinha, Fernando de Noronha-PE, a operar, em caráter precário e emergencial, como empresa brasileira de navegação, na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 1000 TPB.
Art. 2º A presente Autorização, outorgada em caráter excepcional, em razão de se afigurar como de interesse público e emergencial, observará o prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, devendo a empresa sanar, nesse prazo, as pendências verificadas, sob pena da não concessão de autorização definitiva.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 27/09/2010 , seção I.