1833-10

1833-10

RESOLUÇÃO Nº 1.833-ANTAQ, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EDILBERTO PEREIRA SARUBI – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE AS LOCALIDADES DE ORIXIMINÁ-PA A MANAUS-AM.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.000749/2009-37 e tendo em vista o que foi deliberado na 279ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual EDILBERTO PEREIRA SARUBI – EPP, CNPJ nº 23.060.783/0001-02, com sede à travessa Emídio Martins Ferreira, nº 115, Centro, Oriximiná-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre as localidades de Oriximiná-PA a Manaus-AM, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 01/10/2010 , seção I.