1857-10
RESOLUÇÃO Nº 1.857-ANTAQ, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 504/2005-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 230/2005-ANTAQ, À EMPRESA GERALDO SALES & NAVEGAÇÃO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000756/2005-65 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 282ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 504-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 230-ANTAQ, ambos de 13 de setembro de 2005, publicados no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2005, à empresa GERALDO SALES COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 04.566.287/0001-72, com sede na Av. Joaquim Nabuco nº 457, Centro, Manaus, AM, para operar como empresa brasileira de navegação na navegação interior de percurso longitudinal, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União e nos internacionais de Manaus/AM/Brasil a Letícia/Colômbia e de Manaus/AM/Brasil a Iquitos/Peru, em portos habilitados ao tráfego internacional, prestando serviços de transporte longitudinal de carga geral, roll-on/roll-off, petróleo e seus derivados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08/11/2010, seção I.