1856-10

1856-10

RESOLUÇÃO Nº 1.856-ANTAQ, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010.

APROVA A TOMADA DE CONTAS DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2008.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 44, inciso IV, do Regimento Interno, em conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50, 51-A e Parágrafo único e 108, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta do Processo nº 50300.001488/2009-22 e o que foi deliberado pela Diretoria, em sua 282ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a Tomada de Contas do Concessionário do Porto de São Francisco do Sul, relativa ao exercício de 2008, conforme Nota Técnica nº 17/2010, de 27 de julho de 2009, da Gerência de Fiscalização Portuária, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independentemente de transcrição;
Art. 2º. Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2007, no valor de R$ 0,02 (dois centavos de real);
Art. 3º. Manter o valor imposto, a título de glosa, pela Junta de Tomada de Contas, no montante de R$ 220.656,56 (duzentos e vinte mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) referente ao exercício;
Art. 4º. Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Recolher aos cofres da União a importância de R$ 331.101,52 (trezentos e trinta e um mil, cento e um reais e cinqüenta e dois centavos), referente à Remuneração dos Investimentos dos Recursos do Fundo Portuário Nacional, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, cujo valor foi incluído no custo dos serviços portuários:
b) Creditar-se da importância de R$ 105.993,63 (cento e cinco mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos), referente à Remuneração do Concessionário, de acordo com o art. 19 da Lei nº 3.421, de 10/07/58, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários;
c) Registrar, contabilmente, a credito da ‘’Conta Resultados a Compensar’’ a importância de R$ 2.272.009,06 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, nove reais e seis centavos), referente ao resultado superavitário do exercício, cuja conta em 31/12/2008 deverá apresentar saldo devedor no montante de R$ 1.995.032,18 (hum milhão, novecentos e noventa e cinco mil, trinta e dois reais e dezoito centavos);
Art. 5º. Determinar que o Concessionário recolha aos cofres da Administração do Porto de São Francisco do Sul, o montante correspondente a juros e correção monetária referente ao empréstimo contraído no exercício de 1998, considerando que somente o valor relativo ao principal foi quitado, ainda não recolhido por ocasião da Tomada de Contas, pertinente ao exercício de 2008;
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08/11/2010, seção I.