1859-10
RESOLUÇÃO Nº 1.859-ANTAQ, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010.
APROVA A TOMADA DE CONTAS DO CONCESSIONÁRIO DO PORTO DE IMBITUBA – SC, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1994.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233, de 05/06/2001 e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 646-ANTAQ, de 06 de outubro de 2006, em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta do Processo 50000.000004/2009-28 e o que foi deliberado na 282ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 4 de novembro de 2010,
Resolve:
I. Aprovar a Tomada de Conta do Concessionário do Porto de Imbituba, relativa ao exercício de 1994, conforme Nota Técnica nº 31/2010-GFP, de 03 de setembro de 2010, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independentemente de transcrição;
II. Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 1994, no valor de R$ 5.521.448,42 (cinco milhões, quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos)
III. Reconhecer as glosas impostas pela Junta de Tomada de Contas no valor de R$ 447.937,58 (quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
IV. Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Creditar-se da importância de R$ 595.267,63 (quinhentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), referente a Remuneração do Concessionário, de acordo com o item ‘‘b’’ do artigo 19, da Lei nº 3.421, de 10/07/58, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários.
b) Registrar, contabilmente, a débito da ‘’Conta Resultados a Compensar’’ a importância de R$ 3.003.987,17 (três milhões, três mil, novecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), referente ao resultado deficitário do exercício, cuja conta em 31/12/94 deverá apresentar saldo devedor no montante de R$ 3.179.156,31 (três milhões, cento e setenta e nove mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos)
V. Ultimar as demais medidas atinentes à Tomada de Contas.
VI. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08/11/2010, seção I.