1863-10

1863-10

RESOLUÇÃO Nº 1.863-ANTAQ, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010.

Autoriza a desincorporação física, contábil, baixa e alienação de bens móveis da União sob a guarda e responsabilidade da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.000874/2010-31 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 282ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física e contábil, e posterior alienação dos bens móveis da União, relativos aos TVA nºs 3 e 6, sob a responsabilidade da Superintendência do Porto de Rio Grande, na modalidade de venda mediante leilão, a ser conduzido pela administração do Porto, tendo em vista que os bens são inservíveis para o novo projeto operacional do cais do Porto Novo, em processo de implantação, nos termos da Resolução nº 443/ANTAQ, de 2005;
Art. 2º Autorizar a desincorporação física e contábil, e posterior transferência ao patrimônio da Superintendência de Portos e Hidrovias do Estado do Rio Grande do Sul, para utilização nos portos de Porto Alegre ou Pelotas, dos bens móveis da União relativos aos TVA nºs 1, 2, 4 e 5, sob responsabilidade da Superintendência do Porto de Rio Grande, nos termos da Resolução nº 443/ANTAQ, 2005;
Art. 3º Determinar que o produto da referida alienação dos bens seja depositado em conta especial, com a finalidade de realização de investimentos no porto, após a aprovação do Plano de Aplicação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, à luz do que dispõe as Leis nºs 10.233, de 2001, e 8.666, de 1993, e demais regulamentos pertinentes à matéria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08/11/2010, seção I.