1877-10
RESOLUÇÃO Nº 1.877-ANTAQ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.893-ANTAQ, de 21 de julho de 2020)
AUTORIZA A EMPRESA DOCKSHORE NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE PRÉ-REGISTRO DE EMBARCAÇÃO EM CONSTRUÇÃO NO REB, SEM DIREITO A AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, nos termos do Decreto nº 2.256 – de 17 de junho de 1997, considerando o que consta do processo nº 50301.001612/2010-83 e tendo em vista o que foi deliberado na 283ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa DOCKSHORE NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.297.663/0001-21, com sede na rua B, nº 20, Ilha da Conceição, Niterói – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, com a finalidade específica de pré-registro de embarcação em construção no Registro Especial Brasileiro – REB, sem direito a afretamento de embarcações, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02/12/2010, seção I.
EXTINTA