1905-10
RESOLUÇÃO Nº 1.905-ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 56/2022, de 20 de maio de 2022)
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 641-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A EMPRESA NAVEGAÇÃO SANTA HELENA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, SOBRE O RIO PARANÁ, ENTRE SANTA HELENA-PR E PUERTO INDIO-PY, PASSANDO POR SANGA FUNDA-PY.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50302.001962/2009-04 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 641-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24/12/2010, seção I
REVOGADA