1909-10

1909-10

RESOLUÇÃO Nº 1.909-ANTAQ, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

RECONHECE A REGULARIDADE DO CONTRATO DE ADESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000161/2009-33 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 284ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a regularidade do contrato de adesão que conferiu à empresa Companhia Portuária de Vila Velha – CPVV a titularidade para a exploração de área, ora localizada no porto organizado de Vitória, sob o regime de Terminal de Uso Privativo Misto, eis que a outorga que lhe foi conferida em consonância com o disposto no art. 4º, II, e §2º, II, ‘’b’’, da Lei nº 8.630/93, reconhecendo que o ‘’contrato de arrendamento’’ celebrado em período anterior à Lei dos Portos, cujo objeto era a ocupação de área então localizada fora da poligonal do porto organizado, constitui-se em instrumento hábil a lhe conferir a posse da área no período de vigência da outorga.
Art. 2º Reconhecer a regularidade quanto ao perfil das cargas próprias e de terceiros movimentadas no âmbito do Terminal de Uso Privativo Misto – TUP.
Art. 3º Não apreciar, no âmbito do presente processo, de matéria relativa a não realização de investimentos, oriunda de cláusula constante do “contrato de arrendamento”, remetendo tal decisão para o PAC de que trata o processo nº 50300.000162/2009-88, em face da CODESA.
Art. 4º Arquivar os processos nºs 50300.000161/2009-33 e 50300.000162/2009-88.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28/12/2010, seção I.