1914-10

1914-10

RESOLUÇÃO Nº 1.914-ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010. (Revogada pelo Acórdão nº 331/2022, de 31 de maio de 2022)

AUTORIZA A VALE S/A A CONSTRUIR NOVOS ARMAZÉNS NA ÁREA DO TERMINAL DE USO PRIVATIVO – TUP PONTA DA MEDEIRA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.008610/1993 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 285ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a VALE S/A a construir novos armazéns na área do Terminal de Uso Privativo – TUP Ponta da Madeira para carregamento de soja e farelo de soja, exclusivamente pelo Berço 105, restando vedado o embarque destas mercadorias pelo referido TUP.
Art. 2º Determinar, como condicionante da autorização referida no art. 1º desta Resolução, que a VALE S/A apresente semestralmente à Empresa Maranhense de Administração Portuárias – EMAP e à Superintendência de Portos da ANTAQ, relatório em que reste observado o limite de 2.400.000 de toneladas/ano de soja e 90.000 toneladas/ano de farelo de soja como volume máximo a ser movimentado pelo Berço 105, limite que pode ser excedido caso seja comprovada a incapacidade do Terminal de Grãos do Maranhão – TEGRAM em absorver volumes superiores dos produtos que eventualmente venham a demandar o Porto de Itaqui por meio da Ferrovia Norte Sul e que deverá ser objeto de manifestação específica da ANTAQ, a partir do momento em que o TEGRAM passe a entrar em operação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28/12/2010, seção I.
REVOGADA