1278-09

1278-09

RESOLUÇÃO Nº 1278 – ANTAQ, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.

AUTORIZA A EMPRESA OCEANBOAT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001778/2008-85 e tendo em vista o que foi deliberado na 231ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa OCEANBOAT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 05.985.258/0001-08, com sede na av. Venezuela, nº 3, Grupo 1408, Saúde, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05/02/2009, Seção I