1277-09
RESOLUÇÃO Nº 1277 – ANTAQ, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 319-ANTAQ, DE 29/10/2004 E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 163-ANTAQ, 29/10/2004, À EMPRESA PILOT BOAT TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000161/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 231ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 319-ANTAQ, de 29/10/2004 e do Termo de Autorização nº 163-ANTAQ, 29/10/2004, ambos publicados no Diário Oficial da União de 05/11/2004, à empresa PILOT BOAT TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 00.337.484/0001-69, com sede na av. Rio Branco nº 1, sala 808 e 809 parte, Centro, Rio de Janeiro – RJ, para operar como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05/02/2009, Seção I