1346-09

1346-09

RESOLUÇÃO Nº 1346 – ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

AUTORIZA A EMPRESA GRANDE BONANÇA SERVIÇOS DE APOIO PORTUÁRIO LTDA.-ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000724/2009-83 e tendo em vista o que foi deliberado na 244ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa GRANDE BONANÇA SERVIÇOS DE APOIO PORTUÁRIO LTDA.-ME, CNPJ nº 10.462.832/0001-83, com sede na rua José Pacini, n° 398, Casa-B, sala 1, Topolêndia, São Sebastião – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
PUBLICADO NO DOU DE 19/06/2009, SEÇÃO I