1530-09
RESOLUÇÃO Nº 1.530-ANTAQ, de 10 de novembro de 2009. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.506-ANTAQ, DE 11 DE JUNHO DE 2012.).
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 263-ANTAQ, QUE AUTORIZOU EMPRESA GASTRADE E TRANSPORTE LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, COM FINALIDADE DE OBTER FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO DA MARINHA MERCANTE-FMM, PARA CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÃO, SEM DIREITO A AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000141/2006-18, e tendo em vista a aprovação da Superintendente de Navegação Marítima e de Apoio, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 263-ANTAQ, de 1º de agosto de 2006, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 3º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17/11/2009, Seção I