1531-09
RESOLUÇÃO Nº 1.531-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009. (Revogada pela Resolução nº 1.838-ANTAQ, de 29 de setembro de 2010).
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 355-ANTAQ, DE 9 DE MAIO DE 2007, QUE AUTORIZOU A EMPRESA LAURIN DO BRASIL NAVEGAÇÃO S/A, A OPERAR, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, COM FINALIDADE ESPECÍFICA DE OBTER FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO DA MARINHA MERCANTE-FMM, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÃO EM ESTALEIRO BRASILEIRO, SEM DIREITO A AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000834/2006-01, e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 256ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 355-ANTAQ, de 9 de maio de 2007, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 2º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17/11/2009, seção I