1532-09
RESOLUÇÃO Nº 1.532-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA M. T. FERREIRA ME.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50305.000827/2009-11 e 50301.000132/2009-61 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 252ª e 256ª Reunião Ordinária, realizada respectivamente em 25/8/2009 e 12/112009,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Multa Pecuniária, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), à empresa M. T. FERREIRA ME., CNPJ nº 09.550.697/0001-49, com sede na travessa Santos Dumont, nº 988, São Lourenço, Abaetetuba – PA, na forma do art. 78-A, inciso II e art. 78-D da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e os parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, nos termos do art. 23, inciso XIX, da Resolução nº 843-ANTAQ.
Art. 2º Fica suspensa qualquer operação praticada pela M. T. FERREIRA ME., sem a devida autorização da ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17/11/2009, seção I