1543-09

1543-09

RESOLUÇÃO Nº 1.543-ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 556-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 251-ANTAQ, À EMPRESA CARAMURU ALIMENTOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001194/2005-77 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 257ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 556-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 251-ANTAQ, ambos de 1º de agosto de 2006, ambos publicados no Diário Oficial da União, de 7 de agosto de 2006, à empresa CARAMURU ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 00.080.671/0001-00, com sede na Via Expressa Júlio Borges de Souza, nº 4.240, às margens da BR-153, Nossa Senhora da Saúde, Itumbiara-GO, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de granéis sólidos e de madeira, na Bacia do Paraná, em rotas interestaduais de competência da União.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 1/12/2009, seção I