1544-09
RESOLUÇÃO Nº 1.544-ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ROBERTO DORNER, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA NA DIRETRIZ DA RODOVIA FEDERAL BR-319, NA BACIA AMAZÔNICA, SOBRE O RIO MADEIRA, NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50307.001402/2009-00 e tendo em vista o que foi deliberado na 257ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o empresário individual ROBERTO DORNER, CNPJ nº 14.649.776/0001-41, com sede na Av. dos Imigrantes, 1.971, São Sebastião I, Porto Velho-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia na diretriz da rodovia federal BR-319, na Bacia Amazônica, sobre o rio Madeira, no município de Porto Velho-RO, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 1/12/2009, seção I
REVOGADA