1551-09
RESOLUÇÃO Nº 1.551-ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
AUTORIZA A EMPRESA ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA DO RIO PARANÁ, SOBRE O RIO PARANAPANEMA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE FLORÍNIA-SP E SANTA MARIANA-PR.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50302.001714/2009-55 e tendo em vista o que foi deliberado na 257ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA., CNPJ nº 73.148.785/0001-18, com sede na Avenida Projetada, s/nº, Jardim da Praia, Arealva-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do rio Paraná, sobre o rio Paranapanema, entre os municípios de Florínia-SP e Santa Mariana-PR, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Termo de Autorização nº 009-ANTAQ, de 11 de julho de 2002.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 4/12/2009, seção I