1566-09
RESOLUÇÃO Nº 1.566-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA A EMPRESA EMBARCAÇÃO OLIVEIRA E OLIVEIRA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, NA BACIA DO TIETÊ – PARANÁ, SOBRE O RIO GRANDE, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SÃO FRANCISCO DE SALES-MG E RIOLÂNDIA-SP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50302.001760/2009-54 e tendo em vista o que foi deliberado na 258ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa EMBARCAÇÃO OLIVEIRA E OLIVEIRA LTDA., CNPJ nº 01.894.911/0001-72, com sede na Estrada São Francisco de Sales a Riolândia, s/n, Zona Rural, São Francisco de Sales-MG, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia, na Bacia do Tietê – Paraná, sobre o rio Grande, entre os municípios de São Francisco de Sales-MG e Riolândia-SP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Revogar os efeitos da Portaria nº 08, de 03 de fevereiro de 2000, do Termo de Autorização nº 426-ANTAQ, de 15 de abril de 2008, e da Resolução nº 1.015-ANTAQ, de 15 de abril de 2008.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/12/2009, seção 1.