1578-09

1578-09

RESOLUÇÃO Nº 1.578-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 278-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 136-ANTAQ, À EMPRESA ALUNORTE-ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000766/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 258ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 278-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 136-ANTAQ, ambos de 23 de agosto de 2004, ambos publicados no Diário Oficial da União, de 26 de agosto de 2004, à empresa ALUNORTE-ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A, CNPJ nº 05.848.387/0001-54, com sede na Rodovia PA-481, s/nº, área 73, km 12, Distrito de Murucupi – Barcarena-PA, para operar como empresa brasileira de navegação de apoio portuário, com o fim específico de obter financiamento junto ao Fundo de Marinha Mercante-FMM para construção de embarcação em estaleiro brasileiro, ficando sujeita às restrições estipuladas no inciso III, do art. 5º da Norma aprovada pela Resolução nº 052-ANTAQ e alterada pela Resolução nº 112-ANTAQ, ou seja, sem direito de afretamento de embarcação, enquanto não forem atendidas as condições do inciso II do mesmo artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21/12/2009, seção 1.