1579-09
RESOLUÇÃO Nº 1.579-ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.
CHAMA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO INSTAURADO EM DESFAVOR DA SNPH – AM A ESTAÇÃO HIDROVIÁRIA DO AMAZONAS E A NOVA EXPLORADORA DA ÁREA DO ARMAZÉM 10-A, E ENCAMINHA CÓPIA DA REFERIDA DECISÃO AO EXMO. SR. MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001426/2009-11, e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 257ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a comissão processante do processo administrativo contencioso, instaurada em decorrência da Resolução nº 1.463-ANTAQ, de 19 de agosto de 2009, promova o chamamento ao processo contencioso a Estação Hidroviária do Amazonas – EHA e da nova exploradora da área do Armazém 10-A, para que possam exercer o direito de ampla defesa.
Art. 2º Encaminhar cópia da referida decisão ao Exmo. Sr. Ministro dos Transportes, com a sugestão de providências tendentes à denúncia do Convênio de Delegação 07/97 e/ou à nomeação de interventor no porto público de Manaus para a adoção das medidas necessárias a correção das graves e sucessivas falhas verificadas naquele porto organizado.
Art. 3º Determinar que a Procuradoria Geral da ANTAQ, promova as audiências nas diversas varas que tramitam os processos relacionados como o processo nº 50300.001184/2008-84, desde que apresente a Diretoria Colegiada da ANTAQ os fatos e fundamentos que serão colocados em memoriais, sem prejuízo de outras alternativas judiciais estudadas pela unidade, para imprimir maior eficiência à condução judicial da defesa da ANTAQ.
Art. 4º Junte-se aos autos dos processos nº 50300.001184/2008-84 e 50300.000866/2005-27, pelos efeitos derivados, cópia da decisão colegiada proferida no presente processo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30/12/2009, seção 1.