AC-111-2015
ACÓRDÃO N° 111 -2015-ANTAQ
Processo: 50303.001658/2014-14.
Parte: APM TERMINALS ITAJAÍ S/A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Processo Administrativo Sancionador – PAS instaurado em desfavor da empresa APM Terminals Itajaí S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.700.714/0001-63, para apuração da suposta prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 392ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 8 de outubro de 2015, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, votou como segue: “1. Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000953-9; 2. Aplicar a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 8.888,00 (oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais), em face da empresa APM TerminaIs Itajaí S/A, pelo cometimento da infração tipificada no art. 32, inciso XXXVIII da Resolução nº 3.274-ANTAQ; 3. Determinar que a empresa APM Terminals Itajaí S/A promova o ressarcimento do valor de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais) cobrado indevidamente na forma de sobre-estadia de armazenagem à empresa Rampinelli Agroindustrial Ltda., no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente decisão. Cientifique-se a empresa APM Terminals Itajaí S/A, acerca da presente decisão.”
O Diretor Fernando Fonseca adotou parcialmente o voto proferido pelo Diretor Relator, divergindo verbalmente quanto ao valor da penalidade pecuniária a ser aplicada, para a qual sugeriu, acompanhando o posicionamento das áreas técnica e jurídica, o montante de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).
O Diretor Mário Povia verbalmente acompanhou, na íntegra, o voto proferido pelo Diretor Fernando Fonseca. Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido verbalmente pelo Diretor Fernando Fonseca, acompanhado pelo Diretor Mário Povia.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta, Natália Hallit Moysés e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 25 de novembro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 26.11.2015, seção 1, p. 08