AC-118-2015
ACÓRDÃO Nº 118 -2015-ANTAQ
Processo: 50310.001188/2014-91.
Parte: PATRÍCIA ALMEIDA JACOB MORENO – ME.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto por Patrícia Almeida Jacob Moreno – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.050.074/0001-93, em face de deliberação da Diretoria Colegiada por ocasião de sua 385ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2015, consignada nos termos da Resolução nº 4.158-ANTAQ, de 12 de junho de 2015, que aplicou à recorrente as penalidades de advertência e multa pecuniária no valor total de R$ 35.280,00 (trinta e cinco mil, duzentos e oitenta reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos I, IV e XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 393ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de novembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto por Patrícia Almeida Jacob Moreno – ME, diante da ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida, mantendo-se, por conseguinte, as disposições contidas na Resolução nº 4.158-ANTAQ, de 12 de junho de 2015.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
Brasília-DF, 3 de dezembro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 07.12.2015, seção 1, p. 09