AC-72-2015

AC-72-2015

ACÓRDÃO N° 72 -2015-ANTAQ
Processo: 50314.001895/2012-86.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS – SPH.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, inscrita no CNPJ sob o nº 92.808.500/0001-72, visando a reforma da decisão exarada pelo Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, por meio de seu Despacho nº 77/2014, de 19 de novembro de 2014, aplicou a recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor total de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), pelo cometimento das infrações tipificadas nos incisos XII, XIII, XIV e IX do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 386ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25 de junho de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o recurso formulado pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, dada a sua intempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo do Despacho nº 77/2014-SFC, de 19 de novembro de 2014.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador Federal José Galdino e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 17 de julho de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator

Publicado no DOU de 20.07.2015, seção 1, p. 04