AC-77-2015
ACÓRDÃO N° 77 -2015-ANTAQ
Processo: 50303.000978/2014-49.
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, CNPJ nº 00.662.091/0001-20, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2014, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no descumprimento à determinação contida no art. 1º da Resolução nº 2.238-ANTAQ, de 12 de setembro de 2011.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 387ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 29 de julho de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por: a) conhecer o pedido de reconsideração formulado pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a íntegra da decisão recorrida, consubstanciada na aplicação da penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais), em razão da prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no descumprimento à determinação contida no art. 1º da Resolução nº 2.238-ANTAQ, de 12 de setembro de 2011; e b) determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, que, juntamente à Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, acompanhe os desdobramentos do cronograma estabelecido entre a SPI e a municipalidade de Itajaí quanto à devolução dos recursos de que trata o Termo de Compromisso de Restituição de Valores instruído nos autos, inclusive atualizando as informações à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, Tribunal de Contas da União – TCU e Ministério Público Federal – MPF.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal José Galdino, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 25 de agosto de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 26.08.2015, seção 1, p. 12