AC-93-2015
ACÓRDÃO N° 93 -2015-ANTAQ
Processo: 50000.006971/1993.
Parte: USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. – USIMINAS; GERDAU AÇOMINAS S.A. E ACELORMITTAL BRASIL S/A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de adaptação e mudança de titularidade do Contrato de Adesão MT/DPH nº 034/95, de 18 de fevereiro de 1995, que tem por objeto a outorga do Terminal de Uso Privado localizado no município de Vitória/ES, de titularidade das empresas Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS, Acelormittal Tubarão Comercial S/A e Gerdau Açominas S.A.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas da 388ª e 390ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas, respectivamente, em 13 de agosto e 10 de setembro de 2015, o Diretor, Relator, Fernando Fonseca, votou como segue: “a) Pela possibilidade de Adaptação do Contrato de Adesão MT/DPH nº 034/95, sob a titularidade das empresas Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS, CNPJ/MF nº 60.894.730/0001-05, Acelormittal Tubarão Comercial S/A, CNPJ/MF nº 27.251.974/0001-02, e Gerdau Açominas S.A., CNPJ/MF nº 17.227.422/0001-05, bem assim pela substituição da titular Acelormittal Tubarão Comercial S/A, em face da sua incorporação pela Acelormittal Brasil S/A, CNPJ/MF nº 17.469.701/0001-77. b) Por conceder às referidas autorizatárias, com base no § 1º do art. 3º da Portaria nº 249-SEP, de 29 de novembro de 2013, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para que apresentem a esta Agência o certificado de uso de espaço em águas públicas emitido pela SPU. c) Pelo encaminhamento dos autos à SEP/PR, com a comunicação acerca do contido na presente deliberação, para fins de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência frente à legislação de regência; e d) Por cientificar as empresas reportadas acerca do ora deliberado.”
Por ocasião da 390ª Reunião Ordinária de Diretoria, o Diretor Adalberto Tokarski apresentou o seguinte voto-vista: “a) Por aprovar a Adaptação do Contrato de Adesão MT/DPH nº 034/95, requerida pelas empresas Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – USIMINAS, CNPJ/MF nº 60.894.730/0001-05, Acelormittal Brasil S/A, CNPJ/MF n° 17.469.701/0001-77, e Gerdau Açominas S.A., CNPJ/MF nº 17.227.422/0001-05, na forma do disposto na norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014, nos termos da minuta do contrato de adesão acostada nos autos às fls. 755/763v, que deverá ser ajustada à presente deliberação; b) Cientifique-se a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR e as empresas interessadas acerca da presente deliberação; e c) Por cientificar as empresas reportadas acerca do ora deliberado.”
O Diretor Mário Povia, então, verbalmente acompanhou, na íntegra, o voto-vista proferido pelo Diretor Adalberto Tokarski, tendo aduzido, por ocasião da 388ª Reunião Ordinária de Diretoria, que ao haver a incorporação da ACELORMITTAL TUBARÃO pela ACELORMITTAL BRASIL não restaria caracterizada, em sentido estrito, a transferência de titularidade, mas uma mera sucessão, nos termos do que ocorre no Código Civil, o que possibilitaria, em tese, que a adaptação fosse feita no âmbito da ANTAQ, sem a necessidade de encaminhamento à SEP, não sendo necessário lançar mão da Portaria nº 249-SEP, o que afastaria a necessidade de apresentação da certidão da utilização do espaço do espelho d’água, emitido pela SPU.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto-vista do Diretor Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Mário Povia.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 9 de outubro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 13.10.2015, seção 1, p. 05