1119-08
RESOLUÇÃO Nº 1.119 – ANTAQ, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.
MODIFICA A ESTRUTURA DA TARIFA DOS PORTOS DE VITÓRIA E BARRA DO RIACHO-ES.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 27, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo artigo 3º, inciso VIII, do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto n° 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria nº 118-MF, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.000729/2008-35 e o que foi deliberado em sua 219ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o item nº 5 da Tabela I – Utilização da Infra-estrutura Portuária (Proteção e Acesso ao Porto) da tarifa dos portos de Vitória e Barra do Riacho, renumerando o atual item nº 6 para nº 5.
Art. 2º Incluir item nas Normas de Aplicação da Tabela I – Utilização da Infraestrutura Portuária (Proteção e Acesso ao Porto) da tarifa dos portos de Vitória e Barra do Riacho com a seguinte redação:
“3 – Os valores dos itens tarifários desta tabela incidentes sobre navios que se destinam a terminais de uso privativo serão fixados mediante convênio, com homologação do Conselho de Autoridade Portuária – CAP”.
Art. 3º Determinar que a modificação da estrutura tarifária constante dos artigos 1º e 2º somente entrará em vigor após sua homologação pelo Conselho de Autoridade Portuária – CAP, nos termos do artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 4º Determinar que a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA publique no Diário Oficial da União – D.O.U. a presente modificação da estrutura tarifária dos portos de Vitória e Barra do Riacho.
Art. 5º Determinar que a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA encaminhe à ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia dos Convênios firmados com os terminais de uso privativo, bem como das Resoluções ou Deliberações do Conselho de Autoridade Portuária – CAP, que homologarem os valores tarifários fixados nos termos do artigo 2º.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/08/2008, Seção I