1175-08
RESOLUÇÃO Nº 1.175 – ANTAQ, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008.
APLICA PENA DE ADVERTÊNCIA À NAVEMAR TRANSPORTES E COMÉRCIO MARÍTIMO LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50301.000219/2008-58 e 50301.000413/2007-52 e considerando o que foi deliberado na 222ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 1º de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de ADVERTÊNCIA à empresa NAVEMAR TRANSPORTES E COMÉRCIO MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 14.386.593/0001-80, com sede na av. da França, nº 164, ed. Futurus, 9º andar, Comércio, Salvador – BA, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por ter infringido o inciso I, do art. 20, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21/10/2008, Seção I