1242-08
RESOLUÇÃO Nº 1.242 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 389-ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007, QUE AUTORIZOU A EMPRESA INTERNAV NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo nº 50301.001692/2008-52 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 228ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 389-ANTAQ, de 9 de outubro de 2007, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26/12/2008, Seção I