1250-08
RESOLUÇÃO Nº 1.250 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
DETERMINA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROGRAMA DE ARRENDAMENTO DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS PARA FINS DE INCLUSÃO NO PLANO GERAL DE OUTORGAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54 do Regimento Interno, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.233, e, tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 228ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o prazo de até 16 de fevereiro de 2009 para todas as administrações portuárias, que ainda estão inadimplentes com a obrigação de submeter à ANTAQ os respectivos programas de arrendamento de instalações portuárias, apresentarem esses documentos essenciais para elaboração do Plano Geral de Outorgas, conforme estabelecido pelo art. 25, § 1º, do Decreto nº 6.620, de 29/10/2008.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeita a Administração Portuária às penalidades cominadas, cumulativamente, às infrações previstas nos incisos LIV e LV do art. 13 da NORMA SOBRE A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA NA EXPLORAÇÃO DE PORTOS PÚBLICOS, aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto 2007, podendo implicar a aplicação de multa de até dois milhões de reais.
Art. 3º As administrações portuárias de que trata o art. 1º serão notificadas pela ANTAQ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26/12/2008, seção 1
REVOGADA