4581-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.581 – ANTAQ, DE 25 DE JANEIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002311/2015-91 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 397ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa HAPRANAVE – CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL E NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.345.154/0001-92, com sede à Rua Jorge Sanwais, nº 1.125, Centro, Foz do Iguaçu/PR, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de granel sólido, na navegação interior de percurso longitudinal, nas Regiões Hidrográficas do Paraná e do Paraguai, nos trechos interestaduais de competência da União e nas rotas internacionais de Foz do Iguaçu/PR a San Lorenzo (Argentina); Foz do Iguaçu/PR a Rosário (Argentina); Foz do Iguaçu/PR a Nueva Palmira (Uruguai) em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e nas condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.262.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.01.2016, seção 1