4597-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.597 – ANTAQ, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50311.001272/2014-11 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 397ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistentes os Autos de Infração nº 000570-3 e 000571-1, lavrados em desfavor da empresa VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.824.594/0001-24, determinando o arquivamento dos autos sem aplicação de qualquer penalidade.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2016, seção 1