4598-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.598 – ANTAQ, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.000793/2014-34 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 397ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000726-9, lavrado em desfavor da empresa APOIO DO MAR TRANSPORTE AQUAVIÁRIO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.001.761/0001-72, pela prática da infração capitulada no inciso XVII, do art. 21, da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, consubstanciada no fato de operar na navegação de apoio portuário sem autorização desta Agência.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos presentes autos sem a aplicação de penalidade, uma vez que durante a instrução processual a empresa em questão logrou êxito em se regularizar perante esta Agência, mediante a obtenção, em 14/08/2014, do Termo de Autorização nº 1.061-ANTAQ.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2016, seção 1