4607-16
RESOLUÇÃO Nº 4.607 – ANTAQ, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002659/2014-49 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 397ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar insubsistente o Auto de Infração nº 000395-6, lavrado em 15/04/2014, em razão de sua nulidade.
Art. 2º Arquivar o Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50314.002659/2014-49.
Art. 3º Determinar ao agente autuante a lavratura de novo auto de infração, observadas as regras relativas à prescrição.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.02.2016, seção 1