4614-16
RESOLUÇÃO Nº 4.614 – ANTAQ, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 00045.002494/2014-54 e tendo em vista o deliberado por ocasião da 397ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar o teor do art. 1º, da Resolução nº 4.525-ANTAQ, de 18/12/2015, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 21/12/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE, em virtude de investimentos não previstos originalmente no Contrato de Arrendamento nº 003/95-APPA, celebrado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e a empresa Terminais Portuários Ponta do Félix S/A – TPPF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 85.041.333/0001-11, nos termos do que estabelece o inciso V, art. 2º, do Decreto nº 8.033, de 2013.”
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.02.2016, seção 1