4625-16
RESOLUÇÃO Nº 4.625 – ANTAQ, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, tendo em vista os elementos constantes do processo nº 50300.000371/2016-51, e a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas substituto, conforme delegação contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 03/10/2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.170-ANTAQ, de 15/04/2015, de titularidade da empresa Manaus Navegação e Agenciamento Marítimo – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.755.273/0001-53, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em decorrência de alteração da frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2016, seção 1
REVOGADA