4627-16
RESOLUÇÃO Nº 4.627 – ANTAQ, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001123/2015-46 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 398ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido pelo art. 3º, da Resolução nº 4.502-ANTAQ, de 3 de dezembro de 2015.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.02.2016, seção 1