4658-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.658 – ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002388/2015-61 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 399ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Araújo Comércio de Produtos Alimentícios e Navegação Eireli, CNPJ nº 08.595.121/0001-35, com sede à rua Marechal Rondon s/nº, Dom Pedro I, Tabatinga – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Solimões, entre os municípios de Tabatinga – AM e São Paulo de Olivença – AM e Tabatinga – AM e Tonantins – AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.272-ANTAQ (0024576).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.03.2016, seção 1