4671-16

4671-16

RESOLUÇÃO Nº 4.671-ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo artigo 3º, inciso VIII do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria nº 118-MF, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, e o que consta do processo nº 50300.002123/2013-00, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 399ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a revisão da tarifa do Porto Organizado de São Sebastião – SP, aprovada pela Resolução nº 4.090-ANTAQ, de 7 de maio de 2015, com a finalidade de esclarecer que o reajuste tarifário de 16,40% (dezesseis inteiros e quarenta centésimos por cento) aplica-se ao valor anual a ser pago pela utilização da infraestrutura de acesso aquaviário, por usuário do porto, nos termos da norma da Tabela I – Utilização da Infraestrutura de Acesso Aquaviário, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“No que tange à Tabela I, fica limitado em R$ 5.238.000,00 (cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil reais) o valor anual para pagamento da utilização da infraestrutura de acesso aquaviário, por usuário do porto organizado.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.03.2016, seção 1