AC-15-2016
ACÓRDÃO Nº 15-2016-ANTAQ
Processo: 50302.000144/2014-43
Parte: COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO (42.581.413/0001-57)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Companhia Libra de Navegação, inscrita no CNPJ sob o nº 42.581.413/0001-57, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada, por ocasião de sua 391ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2015, consubstanciada na Resolução nº 4.391-ANTAQ, de 25 de setembro de 2015, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso V do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 399ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de fevereiro de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Companhia Libra de Navegação, eis que preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, o inteiro teor da decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, no âmbito de sua 391ª Reunião Ordinária, de 23 de setembro de 2015, levada a efeito por meio da Notificação nº 69/2015-ANTAQ, de 29 de setembro de 2015, objeto da Resolução nº 4.391-ANTAQ, de 25 de setembro de 2015, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso V do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, consubstanciada na não comprovação da regularidade operacional na prestação de serviços na navegação de cabotagem no exercício de 2013.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília, 19 de fevereiro de 2016.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 22/02/16, Seção I