4699-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.699-ANTAQ, DE 11 DE MARÇO DE 2016. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 194, de 2 de agosto de 2021)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000415/2016-42 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 400ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa TGPM – Terminal de Grãos Ponta da Montanha S.A., CNPJ nº 17.441.792/0001-32, doravante denominada Autorizada, com sede na av. Senador Lemos, 791, ed. Síntese Plaza, salas 2006 a 2008, Umarizal, Belém/PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na navegação de apoio portuário, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.282-ANTAQ (0038152).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.03.2016, seção 1
REVOGADA