4707-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.707-ANTAQ, DE 11 DE MARÇO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.000036/2015-18 e tendo em vista o que foi deliberado na 400ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 50.625,00 (cinquenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais), em face da Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.650.060/0001-48, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no art. 10, XXXVIII, c/c art. 13, LIV, ambos da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de julho de 2007, à época em vigor, consubstanciada no fato de proceder a irregular distribuição de valores de gratificação adicionais aos cargos de gerência e diretoria da empresa, que receberam, além dos valores legais do Programa de Participação nos Resultados – PPR, regido pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, o pagamento de bônus, sem previsão legal, descumprindo obrigação expressamente prevista no Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira do Convênio de Delegação nº 16/2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.03.2016, seção 1