4709-16
RESOLUÇÃO Nº 4.709-ANTAQ, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.002543/2013-69 e tendo em vista o que foi deliberado na 400ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em face de Manoel Conceição Castelo, inscrito no CPF sob o nº 121.577.672-15, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXIX do art. 20 da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, consubstanciada na prestação de serviço de transporte aquaviário sem autorização desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.03.2016, seção 1