4710-16
RESOLUÇÃO Nº 4.710-ANTAQ, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000937/2015-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 400ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência em face da empresa F. Andreis & Cia. Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 76.476.050/0002-92, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada na ocupação de área de 1.700,45 m² (um mil, setecentos metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), no Porto Organizado do Rio Grande, sem instrumento contratual válido.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.03.2016, seção 1