4718-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.718-ANTAQ, DE 8 DE ABRIL DE 2016. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000832/2016-95 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas Substituto, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 884-ANTAQ, de 20 de agosto de 2012, de titularidade da empresa M. Monteiro Comércio e Navegação Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.936.070/0001-07, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em decorrência da inclusão de embarcação e alteração no esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 12.04.2016, seção 1
REVOGADA